Comissão Europeia quer redução "substancial" dos custos de despedimento em Portugal
Bruxelas está em sintonia com o FMI. Comissário Europeu dos Assuntos Económicos sugere alterações ao conceito de despedimento por justa causa. E diz ao Negócios que quer despedimentos mais baratos.
O Governo português deve rever a definição de despedimento por justa causa e reduzir “substancialmente” as indemnizações que as empresas têm que suportar quando despedem um trabalhador.
Estas são algumas das recomendações concretas da Comissão Europeia para “aumentar a flexibilidade” do mercado de trabalho e “evitar” a discrepância entre os níveis de protecção garantidos a quem tem um contrato a termo e a quem está no quadro, afirmou hoje ao Negócios o porta-voz do Comissário Europeu dos Assuntos Económicos, Olli Rehn.
O Governo português deve rever a definição de despedimento por justa causa e reduzir “substancialmente” as indemnizações que as empresas têm que suportar quando despedem um trabalhador.
Estas são algumas das recomendações concretas da Comissão Europeia para “aumentar a flexibilidade” do mercado de trabalho e “evitar” a discrepância entre os níveis de protecção garantidos a quem tem um contrato a termo e a quem está no quadro, afirmou hoje ao Negócios o porta-voz do Comissário Europeu dos Assuntos Económicos, Olli Rehn.
Jornal de Negócios
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Cada vez se compreende melhor a natureza das instituições internacionais ligadas ao cartel capitalista, incluindo as instituições da União Europeia. O nivelamento por baixo, das condições de indemnização, em caso de despedimento sem justa causa do trabalhador, contraria o ordenamento jurídico aconselhado pela Organização Internacional do Trabalho, e que preconiza que o Estado deve acautelar a parte mais fraca do processo produtivo. O patronato já dispõe de suficientes instrumentos legais que lhe permitem despedir os trabalhadores ineficazes e improdutivos. Facilitar os despedimentos, tal como a Comissão Europeia despudoradamente propõe, integra-se na estratégia global de impor a precariedade como regra geral, principalmente para os trabalhadores mais desqualificados.
Está demonstrado que o trabalho precário não favorece a longo prazo o desenvolvimento das empresas. Os ganhos imediatos obtidos a curto prazo são uma pura ilusão. Renovar periodicamente os trabalhadores, na base do conceito da precariedade (eufemisticamente, os teóricos chamam-lhe flexibilidade), não favorece o desenvolvimento das competências acumuladas, importantíssimas para o desenvolvimento das empresas. Se um agricultor resolvesse renovar anualmente as suas oliveiras e as suas videiras, não iria aumentar a produção de mais azeite nem mais vinho. O olival e a vinha nunca atigiriam a fase de maturação.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=456617#
1 comentário:
Esta alteração a ser revista só pode reportar-se aos Quadros Superiores das Empresas, pois esses é que levam umas boas maquias quando são afastados?? Quanto aos trabalhadores, a questão cada vez se coloca menos porque as contratações são a prazo, ou a recibos verdes.É a chamada rotatividade de mão de obra que dá muito jeito às empresas beneficiando com isso no caso de 1º emprego, pois ficam com bonificações fiscais e da seg.social.
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