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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Accionistas qualificados passados a pente fino: Exigida informação aprofundada sobre idoneidade e situação financeira.

Adquirir ou vender uma posição qualificada num banco obriga, desde sábado, ao cumprimento de um vasto rol de exigências.
Provas de idoneidade, informação sobre o financiamento da aquisição, impacto da operação e plano de desenvolvimento estratégico a aplicar, tudo isto o Banco de Portugal passa a exigir, em detalhe, a qualquer pessoas singular ou colectiva que se proponha adquirir, reforçar ou vender uma posição de 10%, 20%, um terço ou 50% do capital ou direitos de voto de uma instituição financeira.
Além da informação geral, as comunicações feitas ao Banco de Portugal no âmbito da aquisição de participações qualificadas passam a incluir respostas a um vasto questionário, comprovativo da idoneidade dos adquirentes. Por exemplo, se já esteve envolvido em processos-crime, se foi arguido em processos de contra-ordenação, se foi declarado insolvente, se foi sancionado com processos disciplinares ou violou regras de conduta aplicáveis ao exercício da sua actividade.
Além da informação sobre eventuais crimes, os accionistas individuais ou colectivos têm de detalhar igualmente a sua situação e solidez financeira, nomeadamente as suas fontes de rendimento, as avaliações de risco e os relatórios e contas de sociedades por si detidas, bem como os possíveis conflitos de interesse.
Diário de Notícias
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Isto quer dizer que só poderá se accionista de um banco quem pode e não quem quer. Vamos ter accionistas limpos de qualquer mácula, o que nos leva a supor que haverá por lá muito lixo (gente não recomendável). Os escândalos ocorridos no BCP, no BPN e no BPP, e que se arrastam penosamente pelos tribunais, provam isso mesmo. São a parte visível do pântano, onde se cruzam os interesses do grande capital com a política, numa cumplicidade obscena, como é aquela que permite deslocalizar para os paraísos fiscais os rendimentos ilícitos, provenientes da generalizada corrupção, que o alinhamento das condições dos grandes projectos permite, e em que o Estado sai sempre prejudicado, como é o caso das Parcerias Público Privadas.
Estranha-se que naquela extensa lista de exigências e de procedimentos não se aborde também a situação tributária dos candidatos a accionistas da banca, possibilitando-se o cruzamento de dados com a Direcção Geral de Impostos.

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