Numa entrevista ao PÚBLICO, o Professor Jorge Figueiredo Dias, o autor do projecto do Código de Processo Penal de 1987, e que tantas mutilações sofreu, durante a sua discussão na Assembleia da República, através da interferência dos mais diversos lobies, exprimiu o que pensa sobre a submissão dos jornalistas ao segredo de justiça. A sua posição - que não vai satisfazer quem, morbidamente, passa a vida a acusar a comunicação social de andar a matar o "carácter" de políticos, "eventualmente honestos nos dias pares" e "eventualmente corruptos nos dias ímpares" - valoriza implicitamente o direito de informar e de ser informado, sobrepondo-o a outros direitos, também naturalmente importantes.
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Pergunta: E como se concilia o dever e o interesse do jornalista em noticiar, com esta questão? Devem ou não os jornalistas estar sujeitos ao segredo de justiça?
Resposta: Aí sempre tive uma ideia algo diferente da que vigora. A minha ideia foi esta: se a forma como o jornalista obteve a informação é criminosa, então não pode divulgar... mas se, por exemplo, qualquer coisa vem ao seu conhecimento, ou através de uma terceira pessoa, ou por um acaso, ou por investigações... tenho a ideia de que, da parte do jornalista, não há violação do segredo de justiça.
2 comentários:
Olá... você é o responsável pelo o Alpendre de Fortaleza, onde há cursos de dança, audiovisual e coisas do gênero? Se for onde posso encontrar um site ou blog com os curso relacionado as artes visuais?
Obrigado desde já. e-mail:joelio_msn@hotmail.com
Anónimo:
Não tenho nada a ver com o tal Alpendre de Fortaleza, que desconheço.
Cumprimentos
Alexandre de Castro
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