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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Operação Face Oculta: Perguntas e Respostas.

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O que é uma certidão?
É uma cópia autenticada (certificada) de certas partes de um inquérito ou processo judicial, extraída com vista a uma determinada finalidade.

O facto de haver uma certidão quer dizer que há suspeitas de um crime?
Em linguagem jurídica significa que pode conter a notícia da eventual prática de um ou mais actos que possam configurar um crime. Compete depois ao Ministério Público avaliar da sua consistência e desenvolver, ou não, diligências que possam confirmar ou infirmar as suspeitas.O princípio da legalidade obriga a que as autoridades investiguem as situações que se lhes afigurem suspeitas.

As escutas telefónicas servem sempre como meio de prova?
Poucas vezes, sendo apenas permitidas em crimes de particular gravidade ou complexidade. A lei estabelece, por isso, um elenco dos crimes em que é possível recorrer ao uso de escutas, que a doutrina tem designado por crimes de catálogo. Têm que ser sempre autorizadas e periodicamente controladas por um juiz, que só as consente quando "houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter".

Porque foram enviadas certidões do DIAP de Aveiro para a Procuradoria-Geral da República?
Aparentemente, porque os factos nelas relatados podem envolver a figura do primeiro-ministro, cabendo nestes casos ao procurador-geral da República dirigir o inquérito a que possa haver lugar. Sendo o Ministério Público uma magistratura hierarquizada, podem, no entanto, ser remetidas ao procurador-geral todo o tipo de questões relacionadas com o andamento de qualquer tipo de inquéritos.

O procurador-geral pode decidir sobre o destino dessas certidões?
Ao que parece, não só pode como terá que o fazer. Não só porque é o Ministério Público o titular da investigação criminal, mas ainda porque as certidões remetidas de Aveiro envolvem a figura do primeiro-ministro, situação em que a investigação é da exclusiva competência do procurador-geral.

O caso acaba com a invalidação das escutas pelo STJ?
Não. A intervenção do presidente do STJ resulta apenas do facto de o primeiro-ministro ter sido escutado em conversas com o arguido Armando Vara, que estava sob escuta por decisão do juiz de instrução de Aveiro. Por se tratar de factos envolvendo a terceira figura de Estado, é ao presidente do STJ que compete desempenhar as funções de juiz de instrução, que tem a função de validar ou não as escutas para este caso. Estas, recorde-se, estavam apenas judicialmente autorizadas a Armando Vara e no âmbito da investigação de Aveiro. O facto de serem invalidadas significa apenas que não poderão ser utilizadas num eventual inquérito nem como posterior meio de prova. Nada impede que o PGR decida, mesmo assim, avançar procurando reunir indícios com recurso a outros meios de investigação e de prova.

A.A.M./J.A.M.

Retirado do Público online de 11/11/09

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