À comunicação social:
COMUNICADO
A Associação Ateísta Portuguesa (AAP) não pode deixar de se congratular com a decisão histórica do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, ao considerar a presença de crucifixos nas salas de aula "uma violação do direito dos pais de educar os seus filhos de acordo com as suas convicções" e "uma violação da liberdade religiosa dos estudantes".
A escola laica é o reflexo de um Estado laico onde, ao contrário dos estados confessionais, a liberdade não é apanágio da religião oficial mas um direito de todas, direito igualmente conferido aos ateus, cépticos, agnósticos e livres-pensadores.
Perante a agressividade de várias religiões na disputa do mercado da fé, esta decisão histórica deve servir de aviso às professoras que pretendem dar aulas de burka, às comunidades que pretendem ver as escolas transformadas em madraças e a todos os prosélitos que querem uma escola ao serviço das suas crenças.
A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem remete para o foro privado as práticas religiosas cabendo aos Estados respeitá-las e defendê-las.
Intransigente na defesa da laicidade do Estado, que o mesmo é dizer, do direito de todos os cidadãos à crença, descrença ou anti-crença, a AAP reitera a sua satisfação e solidariedade pela sábia decisão tomada pelo referido Tribunal.
Reduzir o espaço de confronto religioso entre os fundamentalistas de várias religiões é contribuir para a paz e a liberdade, dois valores fundamentais da democracia.
Espera ainda a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) que o Governo português exerça a vigilância que deve em relação aos abusos que ainda persistem, por incúria, nas escolas e hospitais públicos.
Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 3 de Novembro de 2009
Carlos Esperança
A escola laica é o reflexo de um Estado laico onde, ao contrário dos estados confessionais, a liberdade não é apanágio da religião oficial mas um direito de todas, direito igualmente conferido aos ateus, cépticos, agnósticos e livres-pensadores.
Perante a agressividade de várias religiões na disputa do mercado da fé, esta decisão histórica deve servir de aviso às professoras que pretendem dar aulas de burka, às comunidades que pretendem ver as escolas transformadas em madraças e a todos os prosélitos que querem uma escola ao serviço das suas crenças.
A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem remete para o foro privado as práticas religiosas cabendo aos Estados respeitá-las e defendê-las.
Intransigente na defesa da laicidade do Estado, que o mesmo é dizer, do direito de todos os cidadãos à crença, descrença ou anti-crença, a AAP reitera a sua satisfação e solidariedade pela sábia decisão tomada pelo referido Tribunal.
Reduzir o espaço de confronto religioso entre os fundamentalistas de várias religiões é contribuir para a paz e a liberdade, dois valores fundamentais da democracia.
Espera ainda a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) que o Governo português exerça a vigilância que deve em relação aos abusos que ainda persistem, por incúria, nas escolas e hospitais públicos.
Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 3 de Novembro de 2009
Carlos Esperança
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