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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

BLOGOPONTO: O que eu gostei de ler...


1- Os seus subscritores consideraram ainda “inaceitável” que um vogal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que poderá a vir a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo, “não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos”. Trata-se de Rui Patrício, advogado de José Penedos, ex-presidente da REN.
Público, 26/11/09
Do comunicado de ontem, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que ridiculariza os expedientes grosseiros de dois ministros de José Sócrates, ao tentarem politizar com lances dramáticos o processo Face Oculta, ao mesmo tempo que denuncia a falta de isenção de um membro do Conselho Superior de Magistratura.

2- Em declarações aos jornalistas no final da cerimónia no Palácio de Belém, onde foi reconduzido como presidente do TC, Guilherme de Oliveira Martins renovou o seu empenhamento na luta contra a corrupção, lembrando que, com a renovação do seu mandato no TC, também assume a continuação da presidência do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Público, 26/11/2009
Saúda-se a recondução de Guilherme d' Oliveira Martins como presidente do Tribunal de Contas e, por inerência, do Conselho de Prevenção da Corrupção, recentemente criado. Trata-se de uma das figuras mais prestigiadas da cena política portuguesa, possuidor de uma grande cultura, e de um cidadão que se afirma pela sua enorme probidade. Recentamente, destacou-se pelas decisões corajosas assumidas no caso do Terminal de Alcântara, denunciando o prolongamento da actual concessão, que terminava em 2013, por mais 27 anos, e sem que tivesse havido no processo a transparência pública necessária, através da realização de um concurso público, ao mesmo tempo que enfrentou o lobie das auto-estradas, a Mota-Engil, recusando o visto do Tribunal de Contas por, nas propostas da construção e exploração de duas auto-estradas, não existir um estudo que demonstrasse inequivocamente as vantagens para o Estado da parceria público-privada, que as enquadrava juridicamente.

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