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sábado, 5 de junho de 2010

Notas do meu rodapé: varrer o lixo para debaixo do tapete...

Regimes diferentes para o 8.º ano em vigor este ano podem violar a Constituição
Despacho governamental cria um sistema de
benefício injustificável para os alunos que não
cumpriram, frisa constitucionalista.
Os diferentes regimes legais a que este ano
estão sujeitos os alunos do 8.º ano do
ensino básico poderão atentar contra o princípio
constitucional de igualdade. "Pode levantar-se
a possibilidade de violação desse princípio, uma
vez que são criadas condições mais favoráveis
para alguns alunos, que não são dadas aos
outros", confirmou ao PÚBLICO o constitucionalista
Tiago Duarte a propósito das três situações
distintas que, por despacho do Ministério da
Educação, datado de Fevereiro, foram criadas
no que respeita às possibilidades de conclusão
do 3.º ciclo.
PÚBLICO
***
Não é só o problema do princípio da legalidade e da constitucionalidade que está em causa. É também o próprio objectivo da escola e a sua nobre missão que ficam em risco. O que a ministra está a dizer ao país é que a escola, tendencialmente, é um local de passagem, não para ensinar e aprender, mas para emitir certificados de habilitações, através de exames. É uma visão perigosamente redutora da função da escola.
O sistema de ensino, construído numa perspectiva, que só admitia o sucesso escolar, nunca soube lidar com o seu insucesso. Para o ultrapassar, recorreu ao facilitismo e à batota, enganando os alunos, as famílias e os professores, numa fuga para à frente, que se revelou desastrosa. Os meninos com mais dificuldades de aprendizagem, e que agora vão ingressar no 7º ano de escolaridade, já sabem que não será necessário aplicarem-se muito. Quando chegarem ao 8º ano, podem desistir, e terão a passagem garantida para o 10º ano, se tiverem aprovação num exame, onde as perguntas, com toda a probabilidade, já contêm implicitamente as respostas.
O Ministério da Educação continua a varrer o lixo para debaixo do tapete.

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