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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

OE 2008: um parecer arrasador do Tribunal de Contas...



Tribunal de Contas
Parecer sobre
a Conta Geral do Estado
de 2008

...¨ No tocante à realização de despesas à margem do Orçamento do Estado, salienta-se que, conforme recomendação reiterada do Tribunal, cessou, em 2008, a assunção de passivos e regularização de responsabilidades por operações específicas do Tesouro. Contudo, registou-se o pagamento de € 26 milhões ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas com o produto da venda de património imobiliário, sem expressão quer na despesa, quer na receita orçamental.
¨ Subsiste a assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente, tendo continuado a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos. Destaca-se, neste domínio, a criação do programa “Pagar a tempo e horas” que, nomeadamente, fixou metas para a redução dos prazos médios de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por administrações públicas. Em 2008, o prazo médio de pagamento dos organismos da administração central foi, ainda, de 51 dias, subsistindo, no entanto, reservas quanto ao seu apuramento.
¨ A comparabilidade da despesa tem sido afectada, nos últimos anos, essencialmente, por três ordens de razões: a alteração do universo dos organismos abrangidos pela Conta (em resultado, designadamente, da empresarialização dos hospitais e de outras entidades pertencentes ao sector público administrativo); a alteração de critérios contabilísticos; e a inexistência de informação final sobre a execução orçamental de algumas entidades. Em 2008, teve especial efeito na despesa a criação da contribuição de serviço rodoviário, destinada à EP – Estradas de Portugal, à margem do Orçamento do Estado.

 A informação constante da Conta relativa à execução do PIDDAC continua a considerar, em alguns mapas, saldos transitados na posse dos serviços – o que sobrevaloriza os montantes da despesa realizada – e, em outros, dados de despesa efectiva, não permitindo a respectiva comparabilidade. Observa-se também que em diversos ministérios a execução do PIDDAC comporta um peso excessivo de despesas correntes, contrárias à própria natureza do PIDDAC que é de investimento.
 A conta consolidada do Estado, incluindo a da Segurança Social, continua a apresentar deficiências já assinaladas em anteriores pareceres, de que se destaca a elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, em resultado de erros significativos na classificação económica das receitas e despesas dos vários subsectores.
Em face do exposto, e à semelhança de anos anteriores, o Tribunal coloca reservas aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2008 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública.
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Comentário: O parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2008 é um autêntico atestado de incompetência passado ao governo, já que foram detectadas graves irregularidades e ilegalidades contabilísticas, que colocam em causa a sua transparência, além de não permitirem avaliar com rigor o montante do total das despesas e das receitas, assim como a dimensão do défice orçamental.
A disciplina orçamental é uma exigência para a credibilidade de um qualquer orçamento, e cuja importância não pode ser torpeada pelos golpes rasteiros da engenharia contabilística, normalmente destinados a colmatar os insucessos da execução das más políticas dos governos e a encobrir certas ligações suspeitas entre o Estado e as grandes empresas.
Perante a amostra do que se passou em 2008, é de prever que o parecer às contas públicas de 2009 ainda vá ser mais arrasador e desconfortável, já que se tratou de um ano marcadamente eleitoral, tendo como pano de fundo uma grave crise económica. Aí se irá saber que critérios foram utilizados na distribuição de cerca de 20 biliões de euros pelas empresas em dificuldades e como foram geridas todas as adjudicções por ajuste directo, que este governo tranformou em regra, quando, pela sua delicada natureza, deveria constituir uma excepção.

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