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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Aprendam (quem ainda não souber) e pratiquem!...



Esclarecimento da Ex-DGV:


Tendo em conta as disposiçoes aplicáveis do Código da Estrada, na redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n? 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos art?s 13?, n? 1; 14?, n?s 1 a 3; 15?, n? 1; 16?, n? 1; 21?; 25?; 31?, n? 1, c) e 43? e as definiçoes referidas no art.? 1? do mesmo Código, na circulaçao em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em funçao da saída que vai utilizar (2? saída = 2? via; 3? saída 3? via);
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior a que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Enviado pelo João Grazina

1 comentário:

Graza disse...

Fez bem em lembrar, porque, uns por não saberem, outros por falta de queda e outros de civismo, viram as nossas rotundas numa caos.