Pelo seu interesse, a nível sócio-profissional, este comunicado conjunto das duas estruturas sindicais dos médicos também é importante por evidenciar os efeitos perversos de uma eventual guerrilha institucional entre órgãos de soberania, neste período pré-eleitoral. Aos respectivos titulares, exige-se-lhes que, sem abdicarem do exercício pleno dos seus deveres de dirigentes, exerçam com ponderação e bom senso a condução de todo o processo de produção legislativa e a sua respectiva avaliação, neste final da legislatura. O critério da oportunidade e da importância de cada diploma deve nortear cada decisão.
Não me parece que o diploma das carreiras médicas, acordado entre os sindicatos e o governo, possa ser considerado pelo Presidente da República inoportuno e sem importância, e a exigir o seu adiamento para ser reapreciado por um novo governo. E este diploma não é só importante para os médicos. É também importante para o Serviço Nacional de Saúde, que requer que aos seus profissionais, enfermeiros, médicos e outros técnicos da saúde, sejam dadas condições para poderem exercer o seu múnus com a devida dignidade.
COMUNICADO CONJUNTO
DIPLOMAS SOBRE CARREIRAS MÉDICAS EM FASE DE PROMULGAÇÃO: BLOQUEIO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA?
As duas organizações sindicais médicas, SIM e FNAM, concluíram a negociação dos princípios gerais da revisão das carreiras médicas com um acordo assinado com o Governo a 3/6/2009 e cujo conteúdo foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros efectuada em 5/6/2009.
Os dois diplomas foram enviados para promulgação pelo Presidente da República, tendo-se verificado, com estranheza, que o prazo legal foi decorrendo sem se verificar uma célere promulgação.
Entretanto, fomos confrontados com insistentes rumores de que, recentemente, o Presidente da República terá solicitado formalmente explicações ao Governo sobre as implicações financeiras destes dois diplomas a nível do Orçamento de Estado.
Se estes rumores têm fundamento, a nossa estupefacção é total, dado que os dois diplomas em causa definem os princípios gerais da revisão das carreiras médicas a regulamentar em sede de contratação colectiva e nem sequer abordam qualquer matéria salarial!
Por outro lado, esses dois diplomas limitam-se a executar uma lei-quadro aprovada pela Assembleia da República (Lei nº 12-A/2008) e promulgada pelo Presidente da República.
As duas organizações sindicais médicas congratulam-se aliás com o facto evidente de que não terão sido suscitadas pelo Presidente da República quaisquer questões de inconstitucionalidade, que são, afinal, as questões que este órgão de soberania pode suscitar em torno de diplomas sujeitos à sua promulgação.
Os dois diplomas em causa foram negociados com o Governo pelas duas organizações sindicais médicas existentes e foram objecto de um acordo assinado, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais e constitucionais relativos à negociação sindical. Nada é susceptível de explicar esta grave situação criada, e que configura aquilo a que alguém em tempos designou de força de bloqueio.
As duas organizações sindicais médicas consideram muito preocupante que os seus direitos legais e constitucionais de negociação estejam a ser colocados em causa por razões e influências que desconhecem, mas que exigem sejam integralmente esclarecidas.
As duas organizações sindicais médicas não aceitam, em circunstância alguma, que os resultados da sua acção negocial possam ser utilizados em quaisquer movimentações de disputa eleitoral e política por dignitários de cargos institucionais.
Lisboa, 17 de Julho de 2009
Comissão Executiva da FNAM Secretariado Nacional do SIM
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