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quinta-feira, 11 de junho de 2009

BPP- Quem joga no casino não pode queixar-se!



As duas notícias, insertas nas duas hiperligações indicadas abaixo, concordam, no seu teor, com tudo aquilo que já escrevi sobre o caso dos clientes do BPP, que, neste banco, subscreveram os indevidamente chamados depósitos de retorno garantido.
O primeiro erro estratégico cometido por estes clientes, quando tardiamente se aperceberam das iminentes dificuldades financeiras do banco fundado e gerido por João Rendeiro, consistiu na sua tentativa de pretenderem que se considerassem aquelas entregas de dinheiro como normais depósitos a prazo, que na realidade não o eram, pois nos contractos assinados constava inequivocamente a natureza das operações financeiras a que se destinavam, e onde também era referido o respectivo risco inerente. Nenhum depósito normal apresenta riscos de retorno, nem também necessita do estabelecimento de um contracto escrito em duas páginas A4.
Com este obtuso e caricato argumento, pretendiam eles serem ressarcidos, em capital investido e em juros, através das garantias estatais aos depósitos a prazo, accionados nos casos de insolvência dos bancos.
Desmascarados, passaram a esgrimir manhosamente um outro argumento falacioso, apregoando aos quatro ventos na comunicação social de que tinham sido enganados e que tinham alinhado no negócio, onde se entrava por convite, julgando que se tratava de depósitos a prazo e não da gestão de uma carteira de investimentos. Argumento pueril e inútil. Não consta que esses clientes sejam analfabetos funcionais, e, se fosse esse o caso, deveriam aconselhar-se com quem de direito, e não deixarem seduzir-se pela promessa de lucros fáceis, antes de assinarem o contracto.
O terceiro erro baseou-se na convicção que poderiam chantagear o governo e comover a opinião pública com manifestações ruidosas e de duvidosa legalidade, já que nunca foi pedida autorização ao Governo Civil para a sua realização, formalidade impiedosamente cobrada aos trabalhadores quando pretendem manifestar-se na via pública.
O quarto erro cometido foi não terem recorrido aos tribunais, interpondo acções contra o banco, mesmo sabendo que teriam poucas probabilidades de as ganhar, já que a lei não lhes era favorável, como se viu através do chumbo de todas as providências cautelares, submetidas ao Tribunal Administrativo.
Lamenta-se a ocorrência desta situação escandalosa, em que centenas de pessoas perderam o seu dinheiro. Mas seria muito mais lamentável e totalmente condenável se o governo satisfizesse as suas pretensões, ressarcindo-os das perdas com o dinheiro dos nossos impostos.
Quem vai jogar no casino não pode queixar-se!

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