No
acórdão do tribunal Constitucional, é dito que a medida de aplicação de uma
contribuição de 5% sobre o subsidio de doença e de 6% no subsídio de desemprego
é chumbada, não por causa da existência desta contribuição, mas porque não
ficou garantido o pagamento de um valor mínimo em termos líquidos. O Tribunal
Constitucional deu assim a entender que se o Governo definir esse valor mínimo
para os dois subsídios, a medida pode passar. Será isso que o Governo deverá
vir a fazer, recuperando a maior parte da poupança que tinha previsto e que era
de 150 milhões de euros.
PÚBLICO
***«»***
Ninguém
está doente nem desempregado porque quer. São duas involuntárias situações de
fragilidade que devem ser respeitadas e protegidas pela sociedade e pelo Estado. Ao insistir
em aplicar os cortes previsto no OE deste ano aos subsídios de doença e aos subsídios
de desemprego, o governo demonstra mais uma vez a sua insanidade, evidenciando uma
escandalosa insensibilidade perante a população mais vulnerável.
Sem comentários:
Enviar um comentário