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domingo, 31 de janeiro de 2010

PS escapa a multa por não contabilizar gastos avultados com campanha eleitoral no Brasil

Tribunal Constitucional considera que
socialistas não reflectiram despesas
e receitas nas contas apresentadas, mas
entende que partido já foi sancionado.
O Tribunal Constitucional não contesta
que o PS fez gastos avultados na sua
campanha para as legislativas de
Fevereiro de 2005, no Brasil, com o
objectivo de conquistar os lugares de
deputados do Círculo Fora da Europa,
como alega o Ministério Público (MP),
que recolheu uma vasta documentação
sobre a propaganda política feita naquele
período. E também não põe em causa
que os socialistas não identificaram as
receitas, nem as despesas, nas contas
apresentadas ao tribunal, como estavam
obrigados. Mas acaba por não aplicar
uma nova multa ao PS, dando razão
a um dos argumentos invocados pelo
partido, já que considera que a coima
de 21.358 euros aplicada aos socialistas
em Julho de 2007 já cobre este tipo de
infracção.
Isto apesar de reconhecer que esta situação
em concreto ainda não era conhecida e não
foi, por isso, considerada na altura. "Com
o sancionamento do Partido Socialista
pela "ausência ou insuficiência de
discriminação e comprovação das receitas
e despesas da campanha eleitoral das eleições
legislativas de Fevereiro de 2005", através
do acórdão n.º 417/07, extinguiu-se, por
força da excepção de caso julgado,
o poder sancionatório do Estado relativamente
à possibilidade de um segundo julgamento
(...), ainda que com base agora na violação
em diferentes termos de um dos deveres
contabilísticos já considerados", lê-se no
acórdão de 26 de Janeiro.
PÚBLICO
.
Este acórdão do Tribunal Constitucional (TC) é, pelo menos, bizarro. E é necessário recorrer a todas as teorias do absurdo, que eu não domino, para o compreender. Se a mesma doutrina se tornar extensiva a todo o âmbito da justiça, com a aplicação do intrincado conceito da "excepcionalidade de caso julgado", os reincidentes na prática de vários crimes da mesma natureza poderão ficar descansados, caso já tenham sido julgados pelo primeiro crime cometido, desde que à data ainda não tenham sido descobertos os crimes cometidos posteriormente.
Somente ficou a pairar uma dúvida. Se o Partido Socialista voltar a reincidir, em outras eleições realizadas ou a realizar, na prática da ocultação das receitas e das despesas da campanha eleitoral, o TC irá dar, certamente, o assunto por encerrado, já que existiu uma condenação anterior pelo mesmo tipo de infracção.
Absolutamente genial, senhores juízes!..

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