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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Inquilinos denunciam Lei dos Despejos!...


MOÇÃO

Exmo Senhor Presidente da República

Inquilinos concentrados na Praça de Alvalade em 26 de Novembro de 2012 vêm expressar a V. Ex.ª a sua profunda indignação perante os valores de renda que os proprietários estão a apresentar aos seus inquilinos. Esses valores chegam a ultrapassar os 900 euros em prédios com mais de 50 anos. Os inquilinos em questão têm idade superior a 70 anos, na generalidade. .
Mesmo que alguns desses inquilinos venham a poder beneficiar de taxas de esforço durante o período de transição de 5 anos, a certeza de um despejo a prazo constitui uma ameaça que não mais os vai abandonar e que envenenará o resto dos seus dias.
Os inquilinos solicitam a V. Exª uma intervenção junto do Governo a fim de que sejam prontamente criados mecanismos que ponham termo a esta escalada galopante das rendas, que não só não restituirá o dinamismo ao mercado da habitação como acentuará o nível especulativo em que as referidas rendas se situam, completamente desadequadas dos salários e pensões que se pagam em Portugal e do rendimento disponível das famílias.
Lisboa, 26 de Novembro de 2012
Aprovada por unanimidade e aclamação
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Moção

Inquilinos de Lisboa, concentrados na Praça de Alvalade em 26 de Novembro, considerando

1) Que as taxas de esforço previstas na nova lei para a fixação das rendas durante o período de transição de cinco anos são aplicadas sobre os rendimentos brutos dos agregados familiares, representando uma fatia cada vez maior do rendimento disponível dada a pesadíssima carga fiscal a que os contribuintes estão sujeitos;

2) Que os inquilinos com um rendimento bruto do agregado superior a 2425 euros mensais não dispõem de uma taxa de esforço que atenue o aumento durante o período de transição, passando de imediato a renda a ser calculada em função dos valores actualizados dos fogos;

3) Que os inquilinos sempre denunciaram que a taxa prevista de 6.7 % sobre esses valores, usada para o cálculo da renda, vai conduzir a rendas elevadíssimas, como já se está a constatar;

4). Que, por conseguinte, se vai assistir a um crescimento exponencial das situações em que os inquilinos não vão conseguir suportar as novas rendas, ficando na iminência, no período da sua vida em que estão mais vulneráveis, de ter de abandonar as casas em que vivem há décadas

Exigem à AR e ao Governo:

1.Que, à semelhança do que vai ser feito para o IMI, seja estabelecida uma cláusula de salvaguarda para os anos de 2013 e 2014 relativamente à taxa que incide sobre o valor actualizado do fogo, fixando-a em 4% de forma a obterem-se rendas mais acessíveis aos inquilinos.

2. Que o RABC, para além de ser corrigido com a suspensão dos subsídios de férias e de Natal, ou equivalentes, verificada este ano (ponto 4 do artº 11 da lei 31/2012) tenha também em conta as reduções resultantes de impostos que venham, excepcionalmente, a incidir sobre os rendimentos do agregado em 2013.

3. Que seja dada a possibilidade a todos os inquilinos, independentemente dos seus rendimentos, de fazerem prova anual dos mesmos, para que as rendas possam justificadamente reflectir reduções em determinados casos, como por exemplo devido ao falecimento de um dos cônjuges.

Lisboa, 26 de Novembro de 2012
Aprovada por unanimidade e aclamação.