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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Meia hora extra é "trabalho obrigatório não remunerado", diz João Ferreira do Amaral

O aumento de meia hora por dia no horário de trabalho "é de facto trabalho obrigatório não remunerado, coisa que na nossa civilização não existe há vários séculos", disse hoje o economista João Ferreira do Amaral.
Elevar o horário de trabalho em duas horas e meia por semana "não tem efeitos significativos na economia, do meu ponto de vista", disse Ferreira do Amaral à margem da conferência "O valor da poupança e o rigor das Finanças Públicas", promovida hoje pelo Tribunal de Contas em Lisboa.
"Talvez [o Governo] nem se tenha apercebido da gravidade" desta medida, disse João Ferreira do Amaral, que acrescentou: "O que me mete mais impressão é que estas medidas sejam anunciadas sem haver um estudo do impacto que elas [terão] na realidade."
As duas confederações sindicais, UGT e CGTP, repudiaram hoje a proposta do Governo, considerando que se trata de uma medida que estimula o desemprego e não a competitividade.
"Está em causa a destruição do horário de trabalho, não há memória deste tipo de medida em toda a União Europeia e merece o nosso repúdio total", disse o secretário-geral da UGT, João Proença, no final de uma reunião de concertação social.
Apesar da contestação dos sindicatos, o ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, afirmou aos jornalistas que as confederações acolheram com interesse a proposta do Executivo, contrariando assim o mal-estar do encontro desta manhã.
PÚBLICO
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Trata-se efectivamente de um retrocesso civilizacional, de uma gravidade extrema. Este governo, ao assumir esta irracional medida, de impor arbitrariamente o aumento de meia hora diária do tempo de trabalho, não remunerado, ofende a memória da corajosa luta dos trabalhadores, que, desde a Revolução Industrial, no século XVII e XVIII, lutaram abnegadamente, em condições muito adversas, pela jornada das oito horas diárias. Abrindo este precedente, criar-se-iam as condições para fazer ruir todo o edifício do Direito do Trabalho, e o patronato ficaria com as mãos livres para começar a subverter o regime das Convenções Colectivas, o eixo estruturante da defesa dos direitos laborais dos trabalhadores. Trabalhar sem remuneração, livremente aceite e negociada, constituía a prática comum do regime esclavagista.

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