Um anteprojeto de decreto-lei do Governo prevê a
passagem da gestão de equipamentos culturais para as câmaras municipais. Conta
o Jornal de Notícias que esta medida é pensada em particular para as grandes
cidades, como Lisboa e Porto.
O mesmo jornal adianta que este documento prevê
a passagem de competências na “gestão de espaços físicos”, sendo que esta
mudança poderá envolver pessoal técnico – que passaria assim a estar sob alçada
de câmaras ou associações de municípios – e também escolhas na programação cultural,
além da gestão dos espaços.
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Não é o princípio, o da subsidiariedade, que
está errado. O que está errado, nestas apressadas delegações de poderes e
competências para as câmaras municipais, é o quadro das ocultas intenções
subjacentes do governo, que pretende, por este meio, aliviar as despesas
orçamentais do Estado, sobrecarregando as dos municípios, que, com o tempo,
irão descobrir que os sucessivos governos serão tentados a ir emagrecendo,
progressivamente, as transferências das respetivas dotações orçamentais,
devidas pelas novas responsabilidades assumidas, promovendo-se assim uma provável degradação
dos respetivos serviços. O ónus da culpa pelas futuras insuficiências, que
venham a ocorrer, será sempre atribuído aos municípios, podendo o governo,
perante a opinião pública, vir sempre dizer, demagogicamente, que o problema
não está na falta de dinheiro, mas antes no défice da gestão dos recursos, por
parte dos municípios.
Neste processo, acresce ainda um outro perigo, o
da partidarização na transferência de verbas para os municípios,
beneficiando-se os da mesma cor partidária e prejudicando os restantes.
Mas existe ainda mais um problema, que é de
vital importância, e que poderá ter repercussões negativas, ao nível da
funcionalidade daqueles serviços, em que já se decidiu a transferência de
algumas competências do poder central para algumas câmaras municipais. Se o
problema não se coloca em relação à gestão municipalizada dos equipamentos culturais, por natureza
caracterizados por alguma diferenciação regional e local, o mesmo não se poderá
dizer em relação à saúde, à educação e à segurança social, que, em algumas das
suas funções, já foram objeto de transferência de competências para as câmaras
municipais. Neste caso, e admitindo como provável um progressivo aumento das
responsabilidades das câmaras municipais nestas áreas sociais, poderão estar em
causa os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades da população portuguesa,
que a atomização, através da gestão municipalizada, não favorece,
contrariando-se assim o conceito da subsidiariedade.
A Saúde, a Educação e a Segurança Social exigem,
per si, uma direção central única, que, assente numa estrutura vertical, planeie,
execute e mande executar e uniformize planos e procedimentos, tarefas estas que
se tornam mais difíceis de concretizar, se grande parte das competências destas áreas passarem
para a alçada das câmaras municipais.
Se o Estado Social está ameaçado pelas compulsivas tentações privatizadoras deste governo, esta intenção, ainda mal definida, de avançar para a sua parcial municipalização, poderá ser uma grande armadilha do governo para atingir a sua total descaracterização.
Se o Estado Social está ameaçado pelas compulsivas tentações privatizadoras deste governo, esta intenção, ainda mal definida, de avançar para a sua parcial municipalização, poderá ser uma grande armadilha do governo para atingir a sua total descaracterização.
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