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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Câmaras podem vir a gerir equipamentos culturais


Um anteprojeto de decreto-lei do Governo prevê a passagem da gestão de equipamentos culturais para as câmaras municipais. Conta o Jornal de Notícias que esta medida é pensada em particular para as grandes cidades, como Lisboa e Porto.
O mesmo jornal adianta que este documento prevê a passagem de competências na “gestão de espaços físicos”, sendo que esta mudança poderá envolver pessoal técnico – que passaria assim a estar sob alçada de câmaras ou associações de municípios – e também escolhas na programação cultural, além da gestão dos espaços.

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Não é o princípio, o da subsidiariedade, que está errado. O que está errado, nestas apressadas delegações de poderes e competências para as câmaras municipais, é o quadro das ocultas intenções subjacentes do governo, que pretende, por este meio, aliviar as despesas orçamentais do Estado, sobrecarregando as dos municípios, que, com o tempo, irão descobrir que os sucessivos governos serão tentados a ir emagrecendo, progressivamente, as transferências das respetivas dotações orçamentais, devidas pelas novas responsabilidades assumidas,  promovendo-se assim uma provável degradação dos respetivos serviços. O ónus da culpa pelas futuras insuficiências, que venham a ocorrer, será sempre atribuído aos municípios, podendo o governo, perante a opinião pública, vir sempre dizer, demagogicamente, que o problema não está na falta de dinheiro, mas antes no défice da gestão dos recursos, por parte dos municípios.
Neste processo, acresce ainda um outro perigo, o da partidarização na transferência de verbas para os municípios, beneficiando-se os da mesma cor partidária e prejudicando os restantes.
Mas existe ainda mais um problema, que é de vital importância, e que poderá ter repercussões negativas, ao nível da funcionalidade daqueles serviços, em que já se decidiu a transferência de algumas competências do poder central para algumas câmaras municipais. Se o problema não se coloca em relação à gestão municipalizada  dos equipamentos culturais, por natureza caracterizados por alguma diferenciação regional e local, o mesmo não se poderá dizer em relação à saúde, à educação e à segurança social, que, em algumas das suas funções, já foram objeto de transferência de competências para as câmaras municipais. Neste caso, e admitindo como provável um progressivo aumento das responsabilidades das câmaras municipais nestas áreas sociais, poderão estar em causa os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades da população portuguesa, que a atomização, através da gestão municipalizada, não favorece, contrariando-se assim o conceito da subsidiariedade.
A Saúde, a Educação e a Segurança Social exigem, per si, uma direção central única, que, assente numa estrutura vertical, planeie, execute e mande executar e uniformize planos e procedimentos, tarefas estas que se tornam mais difíceis de concretizar, se grande parte das competências destas áreas passarem para a alçada das câmaras municipais.
Se o Estado Social está ameaçado pelas compulsivas tentações privatizadoras deste governo, esta intenção, ainda mal definida, de avançar para a sua parcial municipalização, poderá ser uma grande armadilha do governo para atingir a sua total descaracterização.

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