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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Espetáculos eróticos devem pagar 5% de IVA, defende o Tribunal Administrativo Fiscal de Almada


Um salão erótico, como o que ocorreu em 2007, não deve pagar uma taxa de IVA de 21 por cento, como exigia a Administração Fiscal, mas a taxa mínima de cinco por cento, correspondente aos espetáculos de cariz erótico. A deliberação é do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.
O erotismo é um espetáculo e não uma obscenidade. A deliberação é do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e versa sobre o III Salão Internacional Erótico de Lisboa e a Feira Sexy07, em Portimão, ambas em 2007. Nas entradas, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) foi tributado a cinco por cento, com a Administração Fiscal a exigir, posteriormente, que a tributação fosse à taxa máxima (que era de 21 por cento) e a reclamar as verbas em falta e juros de mora.
João Miguel Ribeiro
ptjornal
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Estou de acordo com a histórica decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada. Na realidade, é necessário levantar o tesão dos portugueses...
http://www.ptjornal.com/2013010813210/geral/sociedade/espetaculos-eroticos-devem-pagar-5-de-iva-defende-o-tribunal-administrativo-fiscal-de-almada.html