beneficiários do abono de família,
Rendimento Social de Inserção (RSI)
e subsídio social de desemprego, devem
"obrigatoriamente" prestar provas de
rendimentos através do site da Segurança
Social.
Esta ordem consta da carta que os
Esta ordem consta da carta que os
beneficiários já começaram a receber, depois
de, em Junho passado, ter sido publicado em
Diário da República o decreto-lei que estabelece
Diário da República o decreto-lei que estabelece
as novas regras para o reconhecimento e
manutenção do direito a estas prestações
sociais.
sociais.
Tiago Duarte, professor de Direito na
Universidade Nova de Lisboa, nota que as
cartas "não possuem qualquer força jurídica"
e que a omissão no diploma sobre as declarações
electrónicas obriga à aplicação das normas do
Código do Procedimento Administrativo: os
requerimentos dirigidos a órgãos administrativos
podem ser remetidos por correio com aviso
de recepção. "Se as cartas não forem consideradas
e a administração decidir suspender a prestação,
então estamos perante um procedimento ilegal",
afirmou.
PÚBLICO
PÚBLICO
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É notória a monstruosidade do procedimento. Os desempregados, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, do abono de família e do subsídio social de desemprego foram transformados em inimigos a abater. Leis iníquas e procedimentos administrativos desajustados às condições sócio-culturais dos beneficiários-alvo, ilustram bem a sanha persecutória do governo de José Sócrates contra a população portuguesa mais fragilizada, e que já está a sofrer os efeitos devastadores da crise económica, que grassa no país. E o mais grave, é que o governo já nem sequer se preocupa em exibir o mínimo pudor no cumprimento da lei, que ele próprio concebeu, remetendo-se assim para a condição de transgressor impenitente e de agente contumaz da mais pura e indigna ilegalidade.
