beneficiários do abono de família,
Rendimento Social de Inserção (RSI)
e subsídio social de desemprego, devem
"obrigatoriamente" prestar provas de
rendimentos através do site da Segurança
Social.
Esta ordem consta da carta que os
Esta ordem consta da carta que os
beneficiários já começaram a receber, depois
de, em Junho passado, ter sido publicado em
Diário da República o decreto-lei que estabelece
Diário da República o decreto-lei que estabelece
as novas regras para o reconhecimento e
manutenção do direito a estas prestações
sociais.
sociais.
Tiago Duarte, professor de Direito na
Universidade Nova de Lisboa, nota que as
cartas "não possuem qualquer força jurídica"
e que a omissão no diploma sobre as declarações
electrónicas obriga à aplicação das normas do
Código do Procedimento Administrativo: os
requerimentos dirigidos a órgãos administrativos
podem ser remetidos por correio com aviso
de recepção. "Se as cartas não forem consideradas
e a administração decidir suspender a prestação,
então estamos perante um procedimento ilegal",
afirmou.
PÚBLICO
PÚBLICO
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É notória a monstruosidade do procedimento. Os desempregados, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, do abono de família e do subsídio social de desemprego foram transformados em inimigos a abater. Leis iníquas e procedimentos administrativos desajustados às condições sócio-culturais dos beneficiários-alvo, ilustram bem a sanha persecutória do governo de José Sócrates contra a população portuguesa mais fragilizada, e que já está a sofrer os efeitos devastadores da crise económica, que grassa no país. E o mais grave, é que o governo já nem sequer se preocupa em exibir o mínimo pudor no cumprimento da lei, que ele próprio concebeu, remetendo-se assim para a condição de transgressor impenitente e de agente contumaz da mais pura e indigna ilegalidade.
2 comentários:
nao fiz prova de recursos e agora estou desempregado e a espera do ssdesemprego k nao vem fui saber o k se passava foi me dito k estava suspenso ate k seja prestada a prova de recurso
Caro leitor:
Publiquei o comentário que me enviou, a propósito de um artigo deste blogue de 29 de Agosto. É possível que ninguém o vá ler, pois os leitores costumam ler as notícias do próprio dia e as dos três ou quatro dias imeditamente anteriores.
A forma sintética como apresentou o caso, não dá para entender totalmente a sua situação, para poder-lhe dar um qualquer conselho.
Assim, se o leitor achar pertinente, gostaria que me esclarecesse o seguinte:
1- Que tipo de subsídio social estava a receber.
2- Qual a razão que o levou a não fazer a prova de recursos.
3- Se requereu o subsídio de desemprego, é porque, entretanto, encontrou um trabalho remunerado, tendo, pois, efectuado os respectivos descontos. Pergunto-lhe se ocorreu o caso de cumulativamente estar a receber um salário e, ao mesmo tempo, um subsídio social.
É que se não houve aquela acumulação, o subsídio social não tem nada a ver com o subsídio de desemprego, no caso de a ele ter direito.
Cumprimentos
Alexandre de Castro
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