De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, o presidente da Assembleia da República deverá comunicar ao procurador-geral da República o assunto em análise, de forma a saber se existe já um processo criminal em curso sobre os mesmos factos. Se a resposta do procurador for afirmativa, a Assembleia terá de suspender o processo de inquérito até ao trânsito em julgado da sentença judicial. O regimento explicita também que a comissão deverá ter um prazo máximo de 180 dias, que pode ser prolongado por 90 dias pelo plenário da AR. A comissão tem poderes equiparados aos das autoridades judiciais e pode usufruir, tal como os tribunais, do direito à coadjuvação das entidades judiciárias, órgãos de polícia criminal e autoridades administrativas. Neste âmbito, os membros da comissão podem requerer ao Governo, às autoridades judiciárias, às entidades privadas e aos organismos da administração pública quaisquer documentos que julguem relevantes para a realização do inquérito.
Em regra, as reuniões são abertas à comunicação social. Mas o regime prevê algumas excepções, nomeadamente quando os temas estão sujeitos a segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo por reserva da intimidade, ou quando as diligências colocam em causa o segredo das fontes de informação.