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domingo, 5 de setembro de 2010

Magistrados do STA "consentem" evasão fiscal das fortunas

Sinais exteriores de riqueza

Por seis contra quatro, os magistrados do Pleno da
secção de contencioso tributário do Supremo
Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio
passado jurisprudência sobre a tributação das
manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido,
a interpretação aprovada "estaria precisamente a
consentir a evasão fiscal que justamente pretende
travar".
... O acórdão redigido por Isabel Marques da Silva
(734/09), magistrada que é filha do conhecido jurista
Germano Marques da Silva, conseguiu alterar o
entendimento do Pleno. E - "sem razões convincentes",
afirmam os vencidos - fixou que, caso as manifestações
de fortuna sejam adquiridas por recurso a crédito, as
quantias emprestadas não podem ser integradas no
rendimento não explicado pelo contribuinte.
PÚBLICO
***
Esta magistrada do Supremo Tribunal Administrativo tem muita piada. A senhora ou é burra ou quer de fazer de nós burros. Ela deveria saber que mais dois menos dois é igual a zero. Se um contribuinte pede um crédito ao banco para comprar um bem de luxo e, no dia seguinte, depois de ter comprado esse bem, liquida o empréstimo, presume-se que dispunha de capitais próprios para tal compra. O sinal exterior de riqueza é a aquisição do bem em si e não a capacidade financeira imediata em o obter. A magistrada Isabel Marques da Silva não entendeu assim, vá lá saber-se por que razão. Talvez ela esteja a preparar-se para comprar um iate.
Estamos em presença de mais uma interpretação formal da lei, que subverte o espírito que presidiu à sua elaboração, e que consiste em onerar em sede fiscal quem compra bens considerados de luxo.

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