secção de contencioso tributário do Supremo
Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio
passado jurisprudência sobre a tributação das
manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido,
a interpretação aprovada "estaria precisamente a
consentir a evasão fiscal que justamente pretende
travar".
... O acórdão redigido por Isabel Marques da Silva
(734/09), magistrada que é filha do conhecido jurista
Germano Marques da Silva, conseguiu alterar o
entendimento do Pleno. E - "sem razões convincentes",
afirmam os vencidos - fixou que, caso as manifestações
de fortuna sejam adquiridas por recurso a crédito, as
quantias emprestadas não podem ser integradas no
rendimento não explicado pelo contribuinte.
PÚBLICO
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Esta magistrada do Supremo Tribunal Administrativo tem muita piada. A senhora ou é burra ou quer de fazer de nós burros. Ela deveria saber que mais dois menos dois é igual a zero. Se um contribuinte pede um crédito ao banco para comprar um bem de luxo e, no dia seguinte, depois de ter comprado esse bem, liquida o empréstimo, presume-se que dispunha de capitais próprios para tal compra. O sinal exterior de riqueza é a aquisição do bem em si e não a capacidade financeira imediata em o obter. A magistrada Isabel Marques da Silva não entendeu assim, vá lá saber-se por que razão. Talvez ela esteja a preparar-se para comprar um iate.
Estamos em presença de mais uma interpretação formal da lei, que subverte o espírito que presidiu à sua elaboração, e que consiste em onerar em sede fiscal quem compra bens considerados de luxo.
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