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domingo, 21 de outubro de 2012

Jorge Miranda diz que redução dos escalões do IRS viola a Constituição


O constitucionalista Jorge Miranda defendeu, em declarações à SIC Notícias, que a redução dos escalões do IRS, prevista no Orçamento de Estado para 2013, viola a Constituição.
“Elevar os rendimentos mais baixos a um escalão superior e colocar no mesmo escalão quem pertence à classe média e quem recebe rendimentos muito superiores, correspondentes por vezes a cinco, ou dez vezes mais do que quem pertence à classe média claramente viola o princípio da progressividade.”
Para o constitucionalista, “tem que haver uma adequação do imposto pessoal ao rendimento, quem tem um rendimento mais baixo deve pagar menos, quem tem rendimento mais alto deve pagar mais.”
Ainda segundo Jorge Miranda, em vez de redução dos escalões, “o que seria necessário seria um aumento dos escalões, diminuindo a carga sobre os mais carenciados e aumentando sobre os que têm rendimentos mais elevados”.
PÚBLICO
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Numa nota aqui publicda recentemente, afirmámos que, na proposta do Orçamento de Estado 2013, foram introduzidas duas alterações que ferem gravemente o princípio da progressividade do IRS, que é, no universo fiscal, o imposto mais equitativo e mais justo, uma vez que faz corresponder a subida da taxa a aplicar à subida dos rendimentos, o que o distingue do restantes impostos, em que a mesma taxa é aplicada, independentemente do nível dos rendimentos do contribuinte.
A primeira alteração diz respeito à diminuição do número de escalões de rendimentos, de oito para cinco, o que vai fazer saltar os contribuintes do topo de cada escalão atual para o escalão imediatamente superior, aumentando-lhes a carga fiscal. Com esta manobra manhosa que, como se disse, reduz os efeitos da progressividade, o governo pretende aumentar, ao nível deste imposto direto, mais receita.
A segunda alteração ainda é mais escandalosa (e Jorge Miranda não falou nela). A aplicação de uma taxa fixa suplementar a todos os rendimentos, no valor de quatro por cento, que tem uma natureza proporcional, também esvazia o princípio da progressividade, devendo, pois,  ser também considerada ferida de  inconstitucionalidade.
http://alpendredalua.blogspot.pt/2012/10/adenda-publicacao-anterior-irs-agrava.html
http://alpendredalua.blogspot.pt/2012/10/irs-agrava-tributacao-de-familias-de.html
http://publico.pt/Economia/jorge-miranda-diz-que-reducao-dos-escaloes-do-irs-viola-a-constituicao-1568048

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