Sócrates assegura ter cumprido "normas legais"
O primeiro-ministro assegurou hoje ter observado
as "normas legais de exclusividade em vigor"
associadas ao seu mandato de deputado à Assembleia
da República, no final da década de 1980.
Em "nota de esclarecimento" dirigida à direcção do
Em "nota de esclarecimento" dirigida à direcção do
jornal Público, hoje divulgada pelo seu gabinete de
imprensa, José Sócrates acentua não ter recebido
"qualquer tipo de remuneração" pela elaboração de
projectos de obras na Guarda.
Diário de Notícias
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O conceito jurídico de exclusividade dos cargos públicos não se define unicamente pela inexistência de uma qualquer remuneração por outro trabalho desenvolvido. O conceito envolve também, implicitamente, a interdição do exercício da própria actividade, mesmo que, por bondade, os respectivos serviços sejam prestados a amigos, a título gratuito. E compreende-se que assim seja. O deputado, cuja nobre missão se consagra na representação dos eleitores, não pode desviar-se do seu trabalho na Assembleia da República, trabalho esse que lhe exige total dedicação e esforço. Desbaratar energias, ao envolver-se em actividades extra-parlamentares, mesmo que sem remuneração, vai defraudar a confiança que os eleitores lhe dispensaram para, em plenitude, os representar. Foi o que José Sócrates fez, ao responsabilizar-se pela concepção e acompanhamento (pelos vistos, mal) de projectos de engenharia.
Por outro lado, em sede fiscal, o argumento da ausência de remuneração não colhe aceitação, já que se constituiria numa porta escancarada, a facilitar ainda mais as práticas fraudulentas da evasão fiscal.
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