«O programa cautelar consiste num tipo de
assistência financeira a países que pertençam ao Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE), criado por Tratado Intergovernamental em 2012, e que desde
1 de julho de 2013 é o único mecanismo permanente da Zona Euro para acudir a
países em dificuldades financeiras. O MEE integra também o FEEF, o anterior
fundo de resgate envolvido nos programas de ajustamento da Grécia, da Irlanda e
de Portugal. (...) O crédito (empréstimo, ou compra de obrigações no
mercado primário) seria cedido por um ano, renovável nos dois semestres
seguintes.O País teria de assinar um novo Memorando de Entendimento com a
Comissão Europeia, seria submetido a uma "vigilância reforçada" por
parte das autoridades europeias de supervisão, incluindo o sector bancário,
teria de apresentar relatórios mensais de execução ao MEE... Só mais um
detalhe. Sobre tudo isto paira a sombra de um adiado acórdão do Tribunal
Constitucional...alemão. Só ele vinculará, ou não, Berlim a todo o edifício da
ligação entre o MEE e o BCE, de que depende o programa cautelar. O
Tribunal de Karlsruhe terá a chave da nossa possível passagem de um
"protetorado" no inferno do resgate para outro no purgatório cautelar.»
In Esquerda Republicana
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