As empresas vão poder negociar um banco de horas directamente com os trabalhadores já a partir do próximo ano, o que permitirá cortar custos com remunerações complementares ou horas extraordinárias. Esta figura, que a lei hoje reserva à contratação colectiva, permite considerar o tempo de trabalho em termos médios, alargando-o até 12 horas diárias em tempos de picos, e reduzindo-o em alturas de menor trabalho.
Jornal de Negócios
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Com a especulação bolsista, estou mesmo a ver que a hora vai passar a ter 120 minutos em tempos de alta e 30 minutos em tempo de baixa. Só falta criar um off shore para as horas.
Ainda dizem que os portuguesses não são criativos!
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