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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Nota à Imprensa: SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL


SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL

A desonestidade política como marca gestionária de alguns ACES da ARS Lisboa e Vale do Tejo


A desonestidade política como marca gestionária de alguns ACES da ARS Lisboa e Vale do Tejo Em diversos ACES as direcções nomeadas pela ARS e pelo Ministério da Saúde têm ampliado as medidas arbitrárias e ilegais de imposição unilateral de horários e de “limpeza” das listas de utentes que visam liquidar o conceito de medicina familiar e de as transformar em listas de meros utilizadores. A estas situações graves importa acrescentar a degradação generalizada das condições de trabalho e as permanentes debilidades informáticas nos centros de saúde que se traduzem numa degradação da qualidade assistencial e num clima de exaustão profissional.
Gozando de completa impunidade política da parte dos seus tutores políticopartidários, várias direcções de ACES em vez de se empenharem em promover a solução dos principais problemas existentes, voltam a recorrer a acções de clara e chocante desonestidade política para procurar denegrir as organizações sindicais e em particular o Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM.
Face aos justos protestos de um número crescente de médicos em virtude de medidas prepotentes de imposição de regras de horários de trabalho, algumas direcções de ACES recorreram ao argumento de que diversos aspectos com eles relacionados se encontravam reconhecidos num “parecer jurídico” do nosso Sindicato. Afinal, o propalado “parecer” consiste num guião sobre a organização do tempo de trabalho médico/regime jurídico que se limita a enumerar os artigos da legislação específica da Carreira Médica e as matérias aí definidas.
Este guião pode ser consultado no seguinte endereço electrónico: http://www.fnam.pt/antigo/dafnam/pareceres_files/FNAM201301.pdf
O recurso a este tipo de expedientes já se tinham verificado há cerca de um ano e meio quando algumas administrações hospitalares foram espalhando nas respectivas instituições que a avaliação do desempenho tinha sido exigida pelas organizações sindicais médicas, mentindo deliberadamente e procurando esconder que tal aberração era, tão somente, uma imposição de 2 leis aprovadas na Assembleia da República.
 Apesar de esta conduta de alguns dos nomeados políticos da clientela partidária não constituir propriamente uma surpresa, a boçalidade política e o degradante nível provocatório não podem deixar de suscitar o nosso mais veemente repúdio.
O objectivo concreto dessas direcções é procurar desviar as atenções dos resultados desastrosos da sua deliberada acção de destruição dos Cuidados de Saúde Primários e do próprio SNS.
 Em conformidade com esta grave situação, temos de aprofundar a nossa firme determinação em impedir que lhes seja possível concretizar esses objectivos.

Lisboa, 1/ 7/2015

A DIRECÇÃO

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