
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposiçoes aplicáveis do Código da Estrada, na redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n? 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos art?s 13?, n? 1; 14?, n?s 1 a 3; 15?, n? 1; 16?, n? 1; 21?; 25?; 31?, n? 1, c) e 43? e as definiçoes referidas no art.? 1? do mesmo Código, na circulaçao em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em funçao da saída que vai utilizar (2? saída = 2? via; 3? saída 3? via);
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior a que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Enviado pelo João Grazina
Fez bem em lembrar, porque, uns por não saberem, outros por falta de queda e outros de civismo, viram as nossas rotundas numa caos.
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